A vida no meio rural é muito boa, vive-se em constante contato com a natureza e seus benefícios, mas... nem tudo são "flores", (impossível não fazer esse trocadilho). Ao deixar da cidade para morar na fazenda deixamos para trás uma série de problemas e preocupações, no livramos de vizinhos barulhentos, do transito caótico, da poluição, etc. Mas tem algo que não conseguimos nos livrar, que é o Estado e seu poder de cobrar tributos sobre tudo e qualquer coisa.

Se por um lado temos que pagar IPTU, taxa de coleta de lixo e outros tantos tributos por morarmos na cidade, na zona rural existem os tributos equivalentes; ou seja, independentemente de onde moramos, seja na cidade ou no campo, sempre teremos que pagar tributos.

Na zona rural, são dois os principais tributos cobrados, CCIR e ITR.

CCIR é a sigla de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, é um documento expedido pelo Incra que serve para comprovar a regularidade cadastral do imóvel rural. O CCIR apresenta informações sobre o titular da propriedade rural, a área total em hectares, a localização geográfica, a classificação fundiária do imóvel e o tipo de exploração da área, levando em consideração a função social da propriedade.

O CCIR é indispensável para a transferência do imóvel em cartório quando da compra e venda, é exigido também para celebrar contratos de arrendamento, desmembramento, remembramento, hipoteca, projetos e a partilha do imóvel. É possível expedir o CCIR pela internet no site do INCRA.

Já o ITR, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, é um imposto da União e deve ser pago anualmente. Seu fato gerador é a propriedade de imóvel rural e está previsto na Constituição Federal. Diferentemente do valor do IPTU, ITR é bem mais barato, sendo proporcional ao tamanho do imóvel, chegando a ser um valor simbólico. Existem também as isenções para pequenas propriedades, propriedades remanescentes de quilombola e outras situações presente na Lei nº 9.393/96 que trata do ITR.   

Por ter uma área pequena, me incluo na categoria de isento.